SERVIÇOS DE APOIO

Os serviços de apoio são dirigidos por um Secretário, nomeado por despacho do Presidente, obtido parecer favorável da Agência, com observância dos requisitos legais adequados ao desempenho das respectivas funções.
A sua nomeação é feita em regime de comissão de serviço, por períodos de três anos.
Compete ao Secretário, secretariar a Agência; dar execução às decisões da Agência; assegurar a boa organização e funcionamento dos serviços de apoio, elaborar os projectos de orçamento e de relatório anual.

Estrutura Orgânica:

Secretária
Soukheyna Bragança Neto

Serviços Jurídico (SJ)
Mondlane Lopes Tomé

Serviços de Informação e Relações Internacionais (SIRI)
Kylsa Trovoada Boa Morte

Serviços de Informática e Inspecção (SII)
Carlos Célio d'Apresentação
Remy Manuel Diogo

A Agência Nacional de Protecção de Dados Pessoais
Rua Travessa do Pelourinho, Edifício do Grupo HB - 1º Esq.
Contacto: (+239) 9858700
Email: geral@anpdp.st

Horário de funcionamento: dias úteis das 07h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00

  1. SJ

    Compete ao Serviço Jurídico assegurar o apoio técnico-jurídico, designadamente:
    a) Preparar pareceres sobre projectos legislativos;
    b) Instruir os processos de registo ou autorização de tratamento de dados pessoais e assegurar a respectiva tramitação;
    c) Instruir os processos de contra-ordenação, bem como os relativos a queixas, reclamações e petições;
    d) Colaborar na organização de colóquios, seminários e outras iniciativas de difusão das matérias de protecção da vida privada e dos dados pessoais;
    e) Coadjuvar os membros da ANPDP na participação em actividades de organizações internacionais;
    f) Desempenhar quaisquer outras tarefas de âmbito técnico-jurídico.

  2. SIRI

    Compete ao SIRI assegurar o apoio em matérias de informação, documentação e relações públicas, designadamente:
    a) Promover a difusão dos princípios da protecção da vida privada e dos dados pessoais e dos diplomas legislativos e instrumentos comunitários e internacionais correspondentes;
    b) Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social;
    c) Organizar e dinamizar a realização de colóquios, seminários e outras iniciativas;
    d) Organizar e manter actualizado o centro de documentação;
    e) Colaborar na concepção e edição de publicações, bem como no relatório anual de actividades;
    f) Colaborar no apoio aos membros da ANPDP na participação em actividades de organizações nacionais, comunitárias ou internacionais;
    g) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito da informação, da documentação e das relações internacionais.

  3. SII

    Compete ao SII garantir o normal funcionamento do sistema de informação da ANPDP e disponibilizar o apoio técnico considerado necessário na área das tecnologias de informação, nomeadamente:
    a) Assegurar a gestão do sistema de informação, proporcionando o necessário ambiente operativo (suporte lógico e suporte físico) de acordo com as orientações da ANPDP;
    b) Garantir os meios técnicos necessários para a criação e manutenção do registo público previsto no artigo 25.º da Lei n.º 03/2016, de 10 de Maio - Protecção de Dados Pessoais;
    c) Propor e zelar pela aplicação de normas de segurança que garantam a fiabilidade, confidencialidade e durabilidade do sistema de informação;
    d) Apoiar a gestão do sítio da ANPDP, garantindo, em particular, a sua manutenção técnica;
    e) Realizar acções de inspecção e de auditoria informática a sistemas de informação, no âmbito de processos em curso, com mandato de qualquer dos membros da ANPDP;
    f) Colaborar no apoio aos membros da ANPDP na participação em actividades de organizações nacionais e internacionais;
    g) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito da utilização das tecnologias de informação e comunicação.

  4. SAAF

    Compete ao SAAF apoiar a ANPDP na gestão dos processos e dos recursos humanos, financeiros e materiais, designadamente:
    a) Organizar e assegurar toda a tramitação dos processos;
    b) Promover o recrutamento, promoção e formação do pessoal, bem como a aplicação dos instrumentos de mobilidade e a contratação de pessoal;
    c) Preparar as propostas de orçamento e acompanhar a sua execução;
    d) Assegurar o processamento e a contabilização das receitas e das despesas;
    e) Elaborar a conta de gerência e o respectivo relatório;
    f) Promover as aquisições de bens e serviços, administrar os bens de consumo, bem como gerir as instalações, viaturas e demais equipamentos ao serviço da ANPDP;
    g) Desempenhar quaisquer outras tarefas de que, no âmbito das suas áreas de intervenção, seja encarregado pelo presidente ou pelo secretário.