PERGUNTAS FREQUENTES

  1. 1. O que significa ANPDP?

    A sigla ANPDP significa “Agência Nacional de Protecção de Dados Pessoais” que é uma entidade administrativa  independente, com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da Nacional. Tem como atribuição controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições em matéria de protecção de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e nas demais leis.

  2. 2. Onde está situada a ANPDP?

    Rua Travessa do Pelourinho, Edifício do Grupo HB – 1.º Esq. (Em frente a Câmara Distrital de Água Grande, no 1.º andar do Edifício onde funciona o Ecobank).

    Contactos: +239 9858700

    Email: geral@anpdp.st

    São Tomé

    República Democrática de S.Tomé e Príncipe

    Horário de atendimento: dias úteis das 07h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00

  3. 3. O que são dados pessoais?

    Define-se como dados pessoais qualquer informação, de qualquer natureza independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, podendo ser subdivididos em 2 grupos:

    • Dados pessoais não sensíveis - São os de domínio público, portanto susceptíveis de apropriação por qualquer pessoa e podem ser tratados sem causar danos ao titular. Ex: nome, morada, estado civil, domicílio, profissão.
    • Dados pessoais sensíveis – São os que dizem respeito a convicção filosófica ou política; filiação em associações políticas ou sindicais; fé religiosa; vida privada; origem racial ou étnica, dados relativos à saúde e à vida sexual incluído dados genéticos bem como som e imagem.
  4. 4. Quem é o titular de dados?

    É a pessoa singular a qual se refere os dados objecto de um tratamento.

  5. 5. Tratamento de dados pessoais, o que é?

    É qualquer operação ou conjunto de operações sobre dados pessoais, efectuadas com ou sem meios automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a comunicação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de colocação à disposição, com comparação ou interconexão, bem como o bloqueio, eliminação ou destruição.

  6. 6. Quais são os direitos dos titulares de dados?

    O tratamento de dados pessoais só pode ser efectuado se o seu titular tiver autorizado de forma inequívoca, salvo os casos previstos no artigo 6.º e 7.º da LPDP. Além disso, são conferidos aos titulares de dados outros direitos, nomeadamente: o direito de ser informado sobre o porquê da recolha dos seus dados, a finalidade do tratamento, os destinatários dos dados, etc., de conformidade com o artigo 10.º da LPDP. Tem também o direito de ter acesso aos seus dados, de opor a determinados tratamento, de não sujeição a decisões individuais automatizadas e de indeminização, em caso de violação, nos termos previstos nos artigos 11.º, 12.º e 13.º, 14.º da LPDP.

  7. 7. O que significa “consentimento” para tratamento de dados?

    É quando o titular de dados aceita livremente, de preferência por escrito, que os seus dados pessoais sejam objecto de um tratamento específico por parte de um tratador. Para esse efeito, o titular de dados deve estar informado, de forma concisa e inequívoca sobre o tratamento.

  8. 8. Em caso de violação dos direitos, como proceder?

    Usando das faculdades previstas no artigo 19.º da Lei n.º 07/2017 – Lei de Organização e Funcionamento da ANPDP o titular de dados pode apresentar reclamações, queixas e petições a ANPDP. A ANPDP disponibiliza formulário para o efeito na sua Sede ou a solicitação do interessado pelo endereço electrónico: geral@anpdp.st. O processo é gratuito.

  9. 9. Quem são os tratadores de dados pessoais?

    Tratador de dados pessoais ou o Responsável pelo tratamento, é pessoa singular ou colectiva, a entidade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outrem, determine as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais.

  10. 10. Quais são as obrigações de um tratador de dados pessoais?

    A primeira obrigação de um tratador está prevista no n.º 1 do artigo 21.º da LPDP, que estabelece o seguinte: «O responsável pelo tratamento ou, se for caso disso, o seu representante deve notificar, por escrito e no prazo de oito dias, antes do início do tratamento, a Agência Nacional de Protecção de Dados Pessoais do início da realização de um tratamento ou conjunto de tratamentos, total ou parcialmente automatizados, destinados à prossecução de uma ou mais finalidades interligadas.»
    Cabe também ao tratador, além de garantir os direitos dos titulares de dados, essencialmente previstos nos artigos 6.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º da LPDP, adoptar todas medidas de segurança física e lógica para protecção e conservação de dados, nos termos dos artigos 15.º, 16.º e 17.º da LPDP.

  11. 11. A Autorização para o tratamento de dados pessoais é gratuita?

    Não. A Autorização para o tratamento de dados pessoais está sujeita ao pagamento de taxa, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 7/2017 – Lei da Organização e Funcionamento da ANPDP. Os valores das taxas e o procedimento para liquidação e pagamento estão previstos na Deliberação n.º 1/2018.

  12. 12. Como notificar?

    Para notificar, basta entrar em contacto com a ANPDP, dirigindo-se a Sede da ANPDP ou através do correio electrónico geral@anpdp.st para obter o formulário que se adequa ao tipo de tratamento que faz ou que pretende realizar. Estão disponíveis os seguintes formulários:

    1. 1. Tratamento de Dados Gerais;
    2. 2. Controlo de Utilização de Telefone, Correio Electrónico e Internet;
    3. 3. Geolocalização de Viaturas;
    4. 4. Tratamento de Dados Biométricos;
    5. 5. Videovigilância.

    A ANPDP presta toda a assistência e apoio necessário para o preenchimento de formulários.
  13. 13. A LPDP é de 2016. Como é que se deve proceder em relação aos tratamentos iniciados antes da entrada em vigor da LPDP?

    Os tratadores de dados pessoais nessa situação devem regularizar os tratamentos de dados pessoais que vêm realizando, notificando a Agência nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LPDP.

  14. 14. Todos os cidadãos ou entidades públicas ou privadas deverão enviar os dados à Agência para serem protegidos?

    Não. A Agência não guarda nem trata os dados dos cidadãos, mas, através das prerrogativas conferidas pelas Leis n.ºs 03/2016- Lei de protecção de Dados Pessoais e a Lei n.º 07/2017- Lei da Organização e funcionamento da Agência Nacional de Protecção de Dados Pessoais, a Agência procede a fiscalização junto dos tratadores dos dados, para garantir que os dados recolhidos por estes sejam tratados de acordo com os fins aos quais foram recolhidos. Ou seja, a ANPDP garante a protecção dos dados de pessoas singulares lá onde estiverem.

  15. 15. Existe penalizações para o tratador que estiver no incumprimento de obrigação de notificação?

    Sim. A Lei n.º 3/2016 - Lei da Protecção dos Dados Pessoais determina que as entidades que, por negligência, não cumpram a obrigação de notificação do tratamento de dados pessoais previstos nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º, ou prestem falsas informações ou ainda cumpram a obrigação de notificação com a inobservância dos termos dispostos no artigo 23.º, e aqueles que mesmo depois de notificar a Agência Nacional de Protecção de Dados Pessoais, conservarem o acesso às redes abertas de transmissão de dados, estes responsáveis praticam infracção administrativa, punível com multas.

  16. 16. Qual é o prazo que um tratador tem para conservar os dados pessoais recolhidos para tratamento?

    Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 03/2016- Lei de Protecção de Dados Pessoais, os dados devem ser conservados de forma a permitir a identificação dos seus titulares, apenas durante o período necessário para a prossecução das finalidades da recolha ou tratamento posterior. A ANPDP poderá autorizar a prorrogação da conservação dos dados para fins históricos, estatísticos e científicos por período superior ao referido na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º da referida lei.